TJRJ - 0802787-07.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:29
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUES HOFFEMANN em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802787-07.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATASHA RODRIGUES HOFFEMANN RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:35
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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01/08/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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01/08/2025 16:58
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:21
Juntada de Petição de procuração
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 18:00
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/07/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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