TJRJ - 0801075-25.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:48
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:48
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:36
Juntada de carta
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04/09/2025 10:33
Juntada de carta
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04/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:22
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de JARDEL PERON WAQUIM em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de RAMON LOPES GRAVINA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801075-25.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO DE SOUZA LIMA RÉU: BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA., WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A, W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo, para que produza seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela ilustre Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 (sec) 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes de que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, deverão ser juntados aos autos, além da declaração de hipossuficiência, as três últimas declarações anuais de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal (anos-base de 2025, 2024 e 2023), bem como comprovante de regularidade do CPF.
Caso a parte seja isenta de apresentação de declaração de imposto de renda, deverá comprovar tal condição mediante a juntada de comprovantes extraídos do site da Receita Federal que atestem a inexistência de declaração nos últimos três exercícios, bem como a regularidade cadastral do CPF.
Deverão ser apresentados, ainda, os extratos bancários dos três últimos meses de todas as instituições financeiras com as quais a parte mantenha vínculo, além do documento "Registrato" emitido pelo Banco Central do Brasil, que informa as contas e vínculos mantidos pelo requerente, acessível por meio do site oficial daquele órgão: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular - 
                                            
15/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA LIMA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 20:36
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 20:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA. em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA LIMA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de JARDEL PERON WAQUIM em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NEVES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de RAMON LOPES GRAVINA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BUZIOS BEACH RESORTS E HOTEIS LTDA. em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:51
Juntada de carta
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIA CUNHA SANGLARD TORRES
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30/06/2025 19:35
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
 - 
                                            
30/06/2025 19:35
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
30/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/04/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/04/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/04/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
 - 
                                            
12/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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