TJRJ - 0826415-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JUSSARA PEREIRA MAGALHAES
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA BELFORT MELLO DIVERSO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0826415-05.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PATRICIA BELFORT MELLO DIVERSO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após ao MP.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
25/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0826415-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PATRICIA BELFORT MELLO DIVERSO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido deTUTELA DE URGÊNCIApara determinar que o Réu NÃOmais façaincidiro IRRF–Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aGRAM - Gratificação de Risco da Atividade Militar.
A tutela não merece ser deferida, eis que carece de cognição exauriente, não apenas para definir a natureza da verba, mas também para que sejam apurados os cálculos, com a definição da quantia,efetivae eventualmente,devida.
Além disso, ao menos em juízo de cognição sumária, NÃO estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida, sendonecessária a formação do contraditório para que o réu se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio ao princípio da ampla defesa.
Cite-se o réu, perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, NCPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, do CPC).
PIC NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
11/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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