TJRJ - 0805020-88.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 10:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2025 10:37
Recebidos os autos
-
17/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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17/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805020-88.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DA SILVA SANTIAGO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
INTIME-SE a parte répara que esclareça a pertinência da prova oral requerida, explicitando o ponto controvertido a ser elucidado por meio dela.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova (manifestação sem esclarecimento) ou desistência da prova (por ausência de manifestação).
ITABORAÍ, 13 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
13/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:15
Publicado Citação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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