TJRJ - 0816661-39.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0816661-39.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA ORNELLAS BRAGA VIDAL RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, (sec)3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, (sec)2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ID 214749931: Recurso inominado pela parte autora interposto dentro do prazo legal.
Há pedido de gratuidade de justiça.
DE ORDEM: À parte autora para cumprir o determinado no item “d” da sentença homologatória em id 212212511, para a análise da gratuidade.
Prazo 10 dias. -
11/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 09:34
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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02/07/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/07/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 19:28
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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