TJRJ - 0801876-92.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:09
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801876-92.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO ALVES DUTRA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHANA, ELSE MARIE DE MORAES VERGARA Tendo em vista a documentação apresentada, defiro a gratuidade requerida.
Recebo o recurso. À parte recorrida, para contrarrazões.
Após, subam, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição é relativa, permitindo-se considerá-la insuficiente paraa concessão do benefício da gratuidade(AgRg no REsp. 1.000.055/MS - Ministra Maria Isabel Gallotti- Quarta Turma - DJe 29/10/2014).
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venhamaos autos a) a ÚLTIMA declaração oficial de rendas à Receita Federal e o respectivo recibo de entrega ou consulta ao sítio da Receita Federal (restituições pendentes), no caso de isenção ao dever de declarar rendas; b) comprovante de rendimentos atualizado, bem como c) declaração de hipossuficiência, firmada de punho, pela parte, em cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
A declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado exige poderes especiais, nos termos do art. 105, CPC, pois a sanção processual pela não veracidade do que é declarado é suportada pela parte que postula a gratuidade.
Int. -
08/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DUTRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHANA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ELSE MARIE DE MORAES VERGARA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/06/2025 22:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 21:31
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 21:31
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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23/06/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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23/06/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:52
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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