TJRJ - 0824984-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:27
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:27
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PEAO CONSTRUCOES LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GABRIEL MUNIZ DA CUNHA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824984-12.2025.8.19.0203 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: PEAO CONSTRUCOES LTDA, GABRIEL MUNIZ DA CUNHA RÉU: DIEGO SILVA CORREA A parte autora propôs nesta sede ação de despejo por falta de pagamento, o que é inviável em Juizado Especial, cuja competência se limita às hipóteses elencadas no art. 3º da Lei 9099/95.
Neste, em seu inciso III, há autorização para o curso de ação de despejo com fundamento, tão-somente, na retomada para uso próprio, o que afasta a competência deste Juízo para apresente ação.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
06/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/08/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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