TJRJ - 0811200-50.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo:0811200-50.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHESSIKA HILLARY NOISES VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para se manifestar sobre a contestação.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARIANA DIAS -
28/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811200-50.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHESSIKA HILLARY NOISES VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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