TJRJ - 0808859-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Capital 2º Nucleo de Justica 4.0 - Futebol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808859-36.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEMAR JORGE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo nº 18 de 2025 e o nº 139 de 2025, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 2º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 3º da Resolução 18/2025, remeto o feito ao 2º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Deve antes da remessa o cartório certificar o cumprimento do artigo 13º (sec) 1º do referido Ato Normativo no. 18 de 2025 no que se refere a apreciação prévia das Liminares.
Cite-se e intime-se.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
13/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALDEMAR JORGE DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*29-87 (AUTOR).
-
05/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015770-38.2022.8.19.0202
Sheila Conceicao de Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Michael Oliveira Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 00:00
Processo nº 0475026-09.2015.8.19.0001
Maria Ines Possidente Fagundes
Maria de Lourdes Ferreira Ribeiro
Advogado: Eunice da Motta Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2019 00:00
Processo nº 0807191-73.2025.8.19.0037
Joao Baptista Ribeiro
Isero Industria e Comercio LTDA
Advogado: Ulisses da Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 13:27
Processo nº 0819090-07.2024.8.19.0004
Patricia Carvalho de Araujo
Claro S.A.
Advogado: Cristiane Alves de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 12:12
Processo nº 0035049-42.2010.8.19.0004
Rjm Assessoria e Consultoria S/C LTDA
Condominio Residencial Nubar Boghossian ...
Advogado: Hagamenon da Silva Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2010 00:00