TJRJ - 0818103-38.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:56
Remessa
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818103-38.2024.8.19.0208 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0818103-38.2024.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00091406 APTE: ELOIZA HELENA SANTOS LAUAR ADVOGADO: MATEUS PEIXOTO TERRA OAB/RJ-152142 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DEMANDADO.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração objetivando reforma do acórdão que deu provimento parcial ao apelo interposto pela autora para o fim de cassar a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no aresto embargado.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Alegação de omissão no decisum guerreado no que diz respeito à ilegitimidade do banco réu para figurar no polo passivo da demanda.4.
Demandante que busca análise de saques indevidos e má gestão dos valores relativos à sua conta do PASEP.
Jurisprudência do STJ no sentido de que nesse tipo de análise é parte legítima para figurar no polo passivo o Banco do Brasil. 5.
Inexistência de erro, omissão, obscuridade ou contradição.
Impossibilidade através da via escolhida de rediscussão da matéria e reforma da decisão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.Tese de Julgamento: Impossibilidade de rediscussão da matéria e reforma do decisum através de Embargos de Declaração. ___________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: REsp n° 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023; Tema Repetitivo n° 1.150 do STJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
21/08/2025 14:46
Documento
-
21/08/2025 13:51
Conclusão
-
18/08/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE Em exercício DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 18/08/2025 E TÉRMINO EM 22/08/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 184.
APELAÇÃO 0818103-38.2024.8.19.0208 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0818103-38.2024.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00091406 APTE: ELOIZA HELENA SANTOS LAUAR ADVOGADO: MATEUS PEIXOTO TERRA OAB/RJ-152142 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
31/07/2025 13:31
Inclusão em pauta
-
09/07/2025 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/06/2025 12:10
Conclusão
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13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 14:52
Mero expediente
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11/06/2025 11:47
Conclusão
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04/06/2025 14:23
Documento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 17:57
Documento
-
26/05/2025 13:40
Conclusão
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19/05/2025 00:00
Provimento em Parte
-
29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 17:35
Inclusão em pauta
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14/04/2025 14:30
Remessa
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20/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 11:04
Conclusão
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17/02/2025 11:00
Distribuição
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16/02/2025 20:16
Remessa
-
16/02/2025 20:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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