TJRJ - 0816684-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:29
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES AZEVEDO DOS SANTOS NEVES em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0816684-71.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MENEZES AZEVEDO DOS SANTOS NEVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES AZEVEDO DOS SANTOS NEVES em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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05/05/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:12
Juntada de petição
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27/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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