TJRJ - 0843160-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Diante do alegado no id. 201760106, revogo em parte a decisão de id. 200346752 quanto a designação de prova pericial.
Manifestem-se as partes, em alegações finais. -
08/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREA DANIEL SADE em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares.
O ponto controvertido de fato refere-se a suposta falsificação da assinatura em contrato apresentado pela ré, que a parte autora desconhece.
Indefiro a inversão de ônus probatório, já que, ainda que se considere ser a relação de consumo, não se verifica qualquer hipossuficiência técnica por parte da autora em eventualmente produzir provas.
Determino de ofício a produção da prova pericial por ser a única capaz de dirimir o ponto controvertido e nomeio perita o Dra.
Andrea Daniel Sade, especialista em grafotécnica (tel. 99764-1835), observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Os honorários serão rateados pelas partes na forma do artigo 95 do NCPC, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Após, CLS para sentença. -
13/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS SAMPAIO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS SAMPAIO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS SAMPAIO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Tendo em vista que o autor não manifestou interesse na audiência prévia, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. -
21/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 06:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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