TJRJ - 0830795-48.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830795-48.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL RODRIGUES LIMEIRA FILHO RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito.
In casu, não se encontram caracterizados os requisitos insculpidos no art. 311, incisos II e IV do CPC, correspondentes à concessão liminar da tutela de evidência, na forma do parágrafo único do aludido artigo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão.
Neste sentido, INDEFIRO a concessão liminar da tutela de evidência pleiteada.
Cite-se a parte ré.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
14/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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