TJRJ - 0219997-04.2005.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:09
Juntada de petição
-
25/08/2025 15:53
Juntada de documento
-
13/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:47
Conclusão
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, reconsidero decisão de índex 317. 2.
Retifique-se no D.R.A., com as cautelas legais, procedendo-se a INCLUSÃO no pólo passivo da presente execução fiscal, na forma requerida no petitório de índex 308. 3.
Após, CITE-SE, na forma do art. 7º e 8º da Lei nº 6.830/80, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias ou garantir a execução, expedindo-se carta precatória se necessário.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento). 4.
I-se. -
06/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:30
Outras Decisões
-
05/08/2025 17:30
Conclusão
-
28/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:41
Outras Decisões
-
17/07/2025 11:41
Conclusão
-
01/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:57
Expedição de documento
-
19/02/2024 13:22
Juntada de petição
-
29/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:56
Remessa
-
17/03/2021 15:53
Conclusão
-
17/03/2021 15:53
Outras Decisões
-
24/08/2020 13:46
Juntada de petição
-
10/07/2019 11:25
Remessa
-
17/05/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2014 13:26
Remessa
-
03/07/2014 14:48
Conclusão
-
03/07/2014 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2014 14:47
Juntada de documento
-
12/09/2013 17:12
Expedição de documento
-
04/05/2013 11:37
Redistribuição
-
28/02/2013 15:54
Remessa
-
30/10/2012 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2011 15:07
Remessa
-
05/12/2011 17:02
Remessa
-
05/12/2011 17:02
Juntada de petição
-
23/11/2011 12:43
Entrega em carga/vista
-
11/10/2011 15:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/10/2011 15:03
Conclusão
-
11/10/2011 15:03
Publicado Decisão em 17/11/2011
-
22/09/2011 14:19
Remessa
-
11/07/2011 11:25
Publicado Sentença em 18/08/2011
-
11/07/2011 11:25
Conclusão
-
11/07/2011 11:25
Declarada decadência ou prescrição
-
11/07/2011 11:24
Juntada de petição
-
25/10/2006 20:05
Redistribuição
-
28/06/2005 11:00
Redistribuição
-
28/06/2005 00:00
Distribuição
-
28/06/2005 00:00
Outras Decisões
-
28/06/2005 00:00
Conclusão
-
28/06/2005 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2013
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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