TJRJ - 0827803-98.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de AILTON DO ROSARIO BISPO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 23:37
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0827803-98.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON DO ROSARIO BISPO RÉU: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Pedidos que envolvem suposta violação ao direito do torcedor.
Incompetência deste Juízo para a propositura da ação diante do disposto no artigo 142 da Lei 14.597/2023.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
07/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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