TJRJ - 0819263-65.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0819263-65.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENECY NATALINA DA SILVA MOREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Processo já saneado.
Esclareça a parte ré se desconhece o Tema Repetitivo 1061, do STJ, ou simplesmente resolveu ignorar a decisão do Juízo do ID nº. 156462827.
Ressalto que o único meio de prova necessário neste momento é a prova grafotécnica que cabe ao réu produzir, como decidido pelo STJ através do Tema Repetitivo 1061, uma vez que a autora não reconhece a assinatura, razão pela qual indefiro seu depoimento pessoal requerido pela ré.
Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, para que a ré esclareça se vai requerer prova pericial grafotécnica a ser realizada por perito do Juízo, sob pena de arcar com ônus processual no caso da não produção desta prova, como já destacado na decisão do ID nº. 156462827.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
22/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0819263-65.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENECY NATALINA DA SILVA MOREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Processo já saneado.
Esclareça a parte ré se desconhece o Tema Repetitivo 1061, do STJ, ou simplesmente resolveu ignorar a decisão do Juízo do ID nº. 156462827.
Ressalto que o único meio de prova necessário neste momento é a prova grafotécnica que cabe ao réu produzir, como decidido pelo STJ através do Tema Repetitivo 1061, uma vez que a autora não reconhece a assinatura, razão pela qual indefiro seu depoimento pessoal requerido pela ré.
Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, para que a ré esclareça se vai requerer prova pericial grafotécnica a ser realizada por perito do Juízo, sob pena de arcar com ônus processual no caso da não produção desta prova, como já destacado na decisão do ID nº. 156462827.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:48
em cooperação judiciária
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07/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 15:08
em cooperação judiciária
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11/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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09/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 23:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:10
Declarada incompetência
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11/07/2023 23:42
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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