TJRJ - 0830767-92.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:52
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 20:22
Juntada de petição
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21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
16/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:48
Juntada de petição
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14/08/2025 21:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:38
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JULIANA SEVERINO SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ICARO LIMA DE CARVALHO - ME em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:54
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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03/07/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2025 16:33
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:50
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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