TJRJ - 0812416-64.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2025 10:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 22:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2025 22:41
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2025 22:41
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de YAGO SANTOS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de oab-rj em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
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19/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0812416-64.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YAGO SANTOS DA SILVA RÉU: OAB-RJ, MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA Inobstante constar o erro material no polo passivo, constando OAB-RJ, verifica-se que não há impeditivo para marcação de uma nova audiência, uma vez que a parte ré apresentou contestação o que torna válida a citação.
Diante da ausência na audiência, uma vez que em sede de juizados não cabe representação de pessoa física, somente pessoa jurídica, conforme Art. 9º (sec) 4o da Lei 9.9099/95.
Assim, diante da ausência da ré, decreto sua revelia.
Ao cartório para retificar o polo passivo.
Remeta-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
14/08/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 13:22
Juntada de Petição de outros anexos
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13/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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15/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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