TJRJ - 0813408-24.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de NEYLA CRISTINA SANTOS DE GREGORIO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de KAREN FARIAS CAMPELLO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de EVELYN WANZENIAK AGUIAR em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:27
Expedição de Informações.
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04/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0813408-24.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ECOLOGICO RESIDENCIAL PEDRA DO VALE RÉU: PEDRA DO PILAR IMOBILIARIA LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que determinou a citação do réu.
Aduz a autora, ora embargante, que a decisão foi contraditória quanto ao teor dos termos da expedição do mandado citatório, visto que a ação é sobre cobrança e o teor do despacho sobre execução extrajudicial. É o sucinto relatório.
Assiste razão à embargante, visto que de fato há contradição quanto ao conteúdo da citação.
Ante o exposto, acolho os embargos para sanar a contradição e determinar que o réu seja citado nos seguintes termos: Cite-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARICÁ, 21 de novembro de 2024.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
21/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:37
em cooperação judiciária
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13/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:57
Outras Decisões
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08/05/2024 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO ECOLOGICO RESIDENCIAL PEDRA DO VALE - CNPJ: 26.***.***/0001-28 (CONDOMÍNIO).
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02/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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