TJRJ - 0811622-87.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de OTHON DE CARVALHO E SILVA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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09/02/2025 06:02
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0811622-87.2023.8.19.0210 CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAURICIO RÉU: ÁGUAS DO RIO - AEGEA ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a correta medição do consumo de água na unidade consumidora da parte autora.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como Perito do Juízo OTHON DE CARVALHO E SILVA - [email protected] , que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 360, TJRJ.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao Perito em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Intime-se o Sr.
Perito.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:33
Nomeado perito
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11/11/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA VIEIRA FERRAZ em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 02:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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