TJRJ - 0918770-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de CEDAE em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0918770-37.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA RÉU: CEDAE id221398144:Intime-se a parte autora sobre o alegado cumprimento integral da tutela.
RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
03/09/2025 03:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0918770-37.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA RÉU: CEDAE id216849004:à parte autora sobre o cumprimento da ordem de baixa do débito no cadastro restritivo de crédito.
No mais, cumpra-se a segunda parte da decisão.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
21/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918770-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA RÉU: CEDAE Id. 214869205: Defiro JG.
Id. 214866929: estando o feito sob a apreciação jurisdicional, considerando a notória hipossuficiência técnica da parte autora na relação, sabendo-se da ausência do risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, já que, caso sobrevenham aos autos supervenientes elementos firmes e seguros da parte contrária, a tutela poderá ser revista e revogada a qualquer tempo e também porque dispõe a parte ré do regular direito de cobrança posterior, se for o caso, uma vez afastada a pretensão autoral, DEFIRO a tutela de urgênciaconsoante requerido, oficiando-se para a exclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito.
Cite-se e intime-se a parte ré na forma da lei.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
14/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA DA SILVA - CPF: *71.***.*75-28 (AUTOR).
-
13/08/2025 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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