TJRJ - 0209117-77.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de extinção da presente execução, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, que deverão ser incluídos no local virtual Saída de Acervo. -
06/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 11:32
Conclusão
-
23/08/2017 12:22
Redistribuição
-
16/08/2017 16:30
Remessa
-
16/08/2017 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2017 13:22
Conclusão
-
17/07/2017 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 15:16
Juntada de petição
-
21/03/2017 16:16
Remessa
-
21/03/2017 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 18:11
Declarada decadência ou prescrição
-
06/03/2017 18:11
Conclusão
-
24/06/2010 00:00
Conclusão
-
24/06/2010 00:00
Outras Decisões
-
24/06/2010 00:00
Distribuição
-
24/06/2010 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800570-36.2025.8.19.0045
Ailton Petrili da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luis Alexandre Diniz Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 15:10
Processo nº 0924573-98.2025.8.19.0001
Dalva de Carvalho Garcia
Caixa Beneficiente da Policia Militar Do...
Advogado: Aline Sarmento Mendes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 16:20
Processo nº 0001092-19.2025.8.19.0006
Bruno Michaeli Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Victor de Deus Ventura Vicente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 00:00
Processo nº 0815864-33.2025.8.19.0206
Rosana Correa Sebastiao
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 10:40
Processo nº 0801003-44.2025.8.19.0076
Anderson Pacheco de Oliveira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Paulo Jose Antunes Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 15:02