TJRJ - 0802872-93.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Para evitar tumulto processual, deixo de homologar o acordo, pois já há sentença de mérito nos autos, constituindo-se esta o título executivo definitivo da demanda.
Assim, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se possui interesse no prosseguimento do feito. -
08/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:38
Outras Decisões
-
08/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
30/06/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/06/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 13:51
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800558-76.2025.8.19.0027
Aderson Pereira Galdino
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 16:41
Processo nº 0000519-47.2015.8.19.0065
Monique Franciele Brandao Nazario de Oli...
Jose Florencio da Silveira
Advogado: Paulo Cesar de Almeida Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2015 00:00
Processo nº 0005139-93.2022.8.19.0021
Banco Itau S/A
Fabio da Silva Ayres
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 00:00
Processo nº 0803849-35.2023.8.19.0066
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Maria Aparecida Goncalves da Costa Olive...
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 09:52
Processo nº 0826942-86.2023.8.19.0208
Sonia Maria Alves da Silva
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Paulo Cesar Ferreira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 17:52