TJRJ - 0808244-46.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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08/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de informação
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12/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:15
Expedição de Informações.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808244-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2025 12:47:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: LORENA PEREIRA BARBOSA, VINICIUS DE ALMEIDA DA SILVA RÉU: ALMEIDA VIAGENS, GOL LINHAS AEREAS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Em observação à juntada de id. 212403048, verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
07/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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