TJRJ - 0842820-93.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:49
Apensado ao processo 0842810-49.2024.8.19.0021
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0842820-93.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Analisando os fatos e documentos acostados aos autos, verifica-se que a presente ação versa sobre inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo de crédito.
De acordo com o item 4 do Aviso nº 93/2011 do TJ, as ações deste tipo devem ser reunidas, caso o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, mesmo que os réus sejam diversos, para se evitar decisões conflitantes ensejadas pelo enunciado da Súmula nº 385 do STJ.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, prevento em razão da distribuição do processo nº0842810-49.2024.8.19.0021.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
21/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:38
Declarada incompetência
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18/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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