TJRJ - 0817031-22.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0817031-22.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA VANDERLEIA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico sobre o disposto no ATO EXECUTIVO-TJ/RJ 139/2025 (publicação 22/07/2025 pág. 20) que retoma o envio aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 somente de processos distribuídos a partir de 22/07/2025 1) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
SILVANA MENDES DA SILVA -
15/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de GABRIELA VANDERLEIA SANTOS DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 09:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:06
Declarada incompetência
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06/12/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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