TJRJ - 0819511-37.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:57
Baixa Definitiva
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22/09/2025 11:53
Documento
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22/09/2025 11:39
Documento
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819511-37.2023.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 8 VARA CIVEL Ação: 0819511-37.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00681958 APELANTE: MARCIA REGINA RIBEIRO DO OUTAO ADVOGADO: RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARÃES OAB/RJ-244220 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO OAB/RJ-259703 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Autora que não nega a celebração do contrato objeto da lide.
Sustenta tão somente que não teria sido cientificado sobre a modalidade do empréstimo tomado (cartão de crédito consignado), com juros superiores ao consignado convencional e descontos de parcelas que se eternizam.
Nega ter recebido o cartão de crédito.
Negócio jurídico celebrado entre as partes no ano de 2015, com expressa contratação de cartão de crédito.
Demanda proposta oito anos após a contratação.
Documentos anexados aos autos que comprovam a celebração do contrato na modalidade cartão de crédito, entre a parte autora e a instituição financeira, com a assinatura aposta pelo requerente, tomando ciência das condições estabelecidas.
Cláusula contratual expressa que prevê desconto em folha do ¿VALOR DA CONSIGNAÇÃO MENSAL¿.
Apresentação de faturas demonstrando a utilização regular do cartão de crédito para compras.
Regularidade da contratação.
Não comprovada a alegada violação ao direito da informação clara e adequada, previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, devendo prevalecer a força vinculante do contrato, não havendo nos autos nenhuma comprovação de falha na prestação do serviço que justifique a procedência dos pedidos.
Sentença que se mantém.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/08/2025 17:08
Documento
-
25/08/2025 16:49
Conclusão
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21/08/2025 00:01
Não-Provimento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 130ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819511-37.2023.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 8 VARA CIVEL Ação: 0819511-37.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00681958 APELANTE: MARCIA REGINA RIBEIRO DO OUTAO ADVOGADO: RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARÃES OAB/RJ-244220 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO OAB/RJ-259703 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
07/08/2025 15:48
Inclusão em pauta
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07/08/2025 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2025 11:12
Conclusão
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07/08/2025 11:00
Distribuição
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06/08/2025 14:31
Remessa
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05/08/2025 16:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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