TJRJ - 0828035-12.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828035-12.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I RÉU: MARCO ANTONIO ZARZA MOTA 1.Considerando que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer só após a execução da medida liminar, deixo, por ora, de apreciar as provas requeridas pela parte demandada. 2.ID.164462374: Retifique-se o polo ativo, conforme requerido. 3.Após, intime-se a parte para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 05(cinco) dias.
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
15/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:05
Outras Decisões
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22/07/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ZARZA MOTA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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