TJRJ - 0811305-33.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de BARBARA MARQUES LARANJA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 16/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de BARBARA MARQUES LARANJA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0811305-33.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MARQUES LARANJA RÉU: BANCO CREFISA S A Vistos, etc.
Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos no index 219980452, tão somente para determinar a retificação do polo passivo, para que seja excluído o BANCO CREFISA S/A, passando a constar CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, eis que a ação versa sobre contrato de empréstimo pessoal entabulado entre a autora e esta empresa.
Sendo assim, defiro o pedido de retificação do polo passivo, o que ora declaro como parte integrante da sentença de index 216688639.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0811305-33.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MARQUES LARANJA RÉU: BANCO CREFISA S A Na forma do art. 1.023, (sec) 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811305-33.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MARQUES LARANJA RÉU: BANCO CREFISA S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 22:32
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 22:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 22:32
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 22:32
Recebidos os autos
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 03:24
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/07/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/07/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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