TJRJ - 0825840-55.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de JOAO PHILIPE FREITAS TOUMA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 00:47
Transitado em Julgado em 25/09/2025
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ETERNO TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:42
Homologada a Transação
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05/09/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO PHILIPE FREITAS TOUMA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BASILE em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PIZZINI MENEZES em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825840-55.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PHILIPE FREITAS TOUMA RÉU: ETERNO TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:27
Outras Decisões
-
18/07/2025 04:30
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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