TJRJ - 0123624-50.2012.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:52
Baixa Definitiva
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24/02/2025 17:51
Trânsito em julgado
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23/01/2025 14:16
Documento
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08/01/2025 12:40
Confirmada
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0123624-50.2012.8.19.0038 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0123624-50.2012.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01047677 APTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMELIA ADVOGADO: LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA OAB/RJ-200435 APTE: ZENILDA DE ARAUJO NOGUEIRA ADVOGADO: VAGNER CAMPOS XAVIER OAB/RJ-199703 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Apelação Cível.
Ação de Cobrança de Cotas Condominiais.
Sentença de procedência.
Irresignação de ambas as partes.
Apelo interposto pela Demandada que não merece ser conhecido, ante a inexistência de interesse recursal.
Demandante que se insurge quanto ao termo inicial dos consectários da mora, à aplicação de multa pelo inadimplemento relativo e à extensão da condenação ao pagamento das cotas vincendas.
Termo inicial dos juros de mora e da correção monetária que merece reparo, ajustando-se aos Enunciados de Súmula nº 372 e 43, deste Tribunal de Justiça e do STJ, respectivamente.
Aplicação de multa de 2% que decorre do inadimplemento relativo da obrigação condominial, fato incontroverso nos autos.
Aplicação do art. 1.336, §1º, do CC.
Condenação que deve abranger não apenas as cotas vencidas, mas aquelas vincendas até a efetiva extinção da obrigação, na forma do art. 323, do CPC.
Precedentes.
Sucumbência integralmente suportada pela Ré.
Honorários na razão de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, já considerada a parcela recursal.
Reforma da sentença.
Não conhecimento do recurso da Demandada.
Conhecimento e provimento do recurso do Demandante.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA DEMANDANTE E NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DA DEMANDADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 13:27
Documento
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19/12/2024 13:02
Conclusão
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19/12/2024 00:01
Provimento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 13:12
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 15:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 206ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0123624-50.2012.8.19.0038 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0123624-50.2012.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01047677 APTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMELIA ADVOGADO: LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA OAB/RJ-200435 APTE: ZENILDA DE ARAUJO NOGUEIRA ADVOGADO: VAGNER CAMPOS XAVIER OAB/RJ-199703 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
14/11/2024 11:19
Conclusão
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14/11/2024 11:00
Distribuição
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13/11/2024 16:12
Remessa
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13/11/2024 16:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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