TJRJ - 0800234-50.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:50
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JUCILENE DA SILVA CRUZ DA ROCHA em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800234-50.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCILENE DA SILVA CRUZ DA ROCHA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, devendo a parte ré efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Cumprido o mandado de pagamento, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 31 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
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23/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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