TJRJ - 0923705-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0923705-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DE SOUZA SANTOS Advogado(s) do reclamante: CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, ARCESP CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca da Capital.
O domicílio do réu BANCO DO BRASIL S/A (sede) pertence à Comarca da Capital.
O domicílio do réu FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA(sede) pertence à Comarca de Porto Alegre.
O domicílio do réu ARCESP CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSA (sede) pertence à Comarca pertence à Comarca de São Paulo.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (id.216674911).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e ausente comprovante de residência.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: RG, C.P.F. e comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
13/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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