TJRJ - 0830457-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2025 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
01/04/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830457-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835478-65.2023.8.19.0021
Sind Trab Nas Industrias Petroquimicas D...
Lucas Antunes Vieira
Advogado: Antonio Cardoso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 10:53
Processo nº 0833368-59.2024.8.19.0021
Gelson Costa
Trinca Motos e Acessorios LTDA
Advogado: Oswaldo Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 17:36
Processo nº 0822597-52.2024.8.19.0205
Jardim de Infancia 1 2 3 LTDA - ME
Bruna Alves Theodoro
Advogado: Denise Machado Bento de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 13:20
Processo nº 0816808-40.2022.8.19.0206
Nathannael Santiago Alves de Lana
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Nathannael Santiago Alves de Lana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 00:49
Processo nº 0841696-35.2024.8.19.0002
Neusa Gomes da Silva
Wallace Rocha de Oliveira
Advogado: Jonair Cordeiro Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:11