TJRJ - 0831322-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LUISA CONCEICAO ANTAO SALES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831322-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA CONCEICAO ANTAO SALES RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
06/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LUISA CONCEICAO ANTAO SALES em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 11:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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07/04/2025 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/04/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:46
Juntada de petição
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09/12/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 10:47
Juntada de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
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01/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 06:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 06:31
Conclusos para despacho
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29/11/2024 06:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/11/2024 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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