TJRJ - 0804516-33.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:11
Baixa Definitiva
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19/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de VICTOR GONCALVES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0804516-33.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
G.
D.
S.
RESPONSÁVEL: VICTOR GONCALVES DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Compulsando os autos, verifico que a presente ação tem como sujeito ativo a menor M.
G.
D.
S., representada por VICTOR GONÇALVES DOS SANTOS.
Preceitua o artigo 8° da Lei 9.099/95 que: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Desta forma, JULGO EXTINTOo feito, sem resolução do mérito com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
JAPERI, 14 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
18/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:37
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 11:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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18/11/2024 12:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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14/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 21:49
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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28/10/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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