TJRJ - 0803023-74.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:01
Juntada de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803023-74.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado com as cautelas de praxe.
Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto -
18/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JEFFERSON COSTA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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26/03/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/03/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 09:16
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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