TJRJ - 0828717-65.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE DE CASTRO em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS DOS ANJOS em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
217505287 -
18/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828717-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DE CASTRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:14
em cooperação judiciária
-
15/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803357-11.2025.8.19.0054
Erica dos Santos Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isabella Nascimento Muniz Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 15:27
Processo nº 0801092-88.2025.8.19.0069
Josias Menezes Cabral
Lanchonete Gula de Araruama LTDA
Advogado: Tarcia Alencar Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 22:52
Processo nº 0002551-79.2014.8.19.0026
Wanda Rodrigues Rangel
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Froes Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2014 00:00
Processo nº 0900748-62.2024.8.19.0001
Marina Marques Barros
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Vania da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2024 16:29
Processo nº 0802203-55.2025.8.19.0054
Aline Gomes Ramos da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcio Dantas Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 16:54