TJRJ - 0820530-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de MILA CARESTIATO FROSSARD em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA BARROS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO PINTO FERRARI em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de HELIO JOSE CASTIAJO em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0820530-47.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MILA CARESTIATO FROSSARD, MARCIO DE OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: PAULO PINTO FERRARI, HELIO JOSE CASTIAJO 1) Realizei nesta data a transferência dos valores objeto da penhora nas contas de ambos os executados, para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil à disposição deste Juízo conforme tela da ordem de protocolamento junto ao SISBAJUD. 2) Aguarde-se o cumprimento da ordem, por 72 Horas e voltem conclusos, para que o acordo no valor de R$18.429,14 possa ser oportunamente homologado, com a expedição dos mandados de pagamento na forma pactuada com o executado HELIO JOSE CASTIAJO e extinta a execução deflagrada em desfavor do mesmo, ante a quitação outorgada, com a restituição do remanescente penhorado (R$ 5.501,11) 3) ID 199954888: Nada a prover, considerando que os exequentes já se manifestaram contrariamente a designação de audiência para composição.
Assim, i-se o executado PAULO PINTO FERRARI para ciência da penhora no valor de R$ 15.854,33 e, para que, querendo, ofereça embargos no prazo legal, valendo o silêncio como anuência ao levantamento pretendido em ID 201144499.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:40
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:57
Outras Decisões
-
21/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:56
Outras Decisões
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de HELIO JOSE CASTIAJO em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de HELIO JOSE CASTIAJO em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
23/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/08/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 05:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0919803-62.2025.8.19.0001
Lucas Francisco Rodrigues de Lima
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Alan Coelho Furtado Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 11:23
Processo nº 0802764-75.2025.8.19.0023
Luciano Carvalho de Aguiar
Joyce Ruch Silva de Aguiar
Advogado: Edimilson da Conceicao Crespo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 17:00
Processo nº 0824735-61.2025.8.19.0203
Jeferson Novaes dos Santos
Rafael Martins Coelho
Advogado: Thalles Marques Dias Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 21:29
Processo nº 0842858-38.2024.8.19.0205
Antonio de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcia Pinheiro Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 15:42
Processo nº 0835231-62.2025.8.19.0038
Joelma da Silva Figueira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alba Valeria Lourenco Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 15:06