TJRJ - 0809510-11.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809510-11.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de ação proposta por REQUERENTE: RAFAELA FERNANDES DA SILVAem face de REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Quanto às alegações de suposta atuação predatória por parte da advogada da autora, cabe ao réu encaminhá-las pelos meios e canais apropriados, tanto ao setor de prevenção a fraudes deste Tribunal quanto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Este juízo, responsável por aproximadamente dez mil processos, não possui condições materiais para investigá-las exofficio.
Compete a este órgão, portanto, apenas analisar as questões estritamente relacionadas ao objeto dos presentes autos.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço e os danos decorrentes.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAELA FERNANDES DA SILVA - CPF: *61.***.*51-24 (REQUERENTE).
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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26/12/2024 15:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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