TJRJ - 0815583-14.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 13:45
Baixa Definitiva
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04/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:54
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ATELIE BEATE ODONTOLOGIA LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0815583-14.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL PORFIRIO LEITAO RÉU: ATELIE BEATE ODONTOLOGIA LTDA - ME Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 20:23
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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09/11/2024 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/10/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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22/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:59
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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