TJRJ - 0818691-12.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:59
Baixa Definitiva
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12/02/2025 13:21
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0818691-12.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0818691-12.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01046160 APELANTE: JERONYMO SOUZA RIBEIRO ADVOGADO: MARIA LUISA CUNHA NASCIMENTO OAB/RJ-189801 APELADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: CARINE PEREIRA CONDE OAB/RJ-177743 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação Cível.
Fornecimento de órtese de uso domiciliar.
Exclusão.
Possibilidade.
Sentença de improcedência que se confirma.1.
Controverte-se nos autos acerca da possibilidade de se obrigar a operadora de saúde a fornecer órtese de uso domiciliar.2.
O art. 35-F, da Lei n. 9.656/98 é claro ao dispor que a ¿assistência a que alude o art. 1o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.¿ Pois bem.
A legislação supramencionada, em seu art. 10, VII, prevê expressamente a exclusão do plano-referência de assistência à saúde o 'fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico'.3.
Assim, não se tratando de aparelho acessório ao ato cirúrgico, e sendo a recomendação de uso externa à rede de atendimento, configurando uso autônomo e domiciliar, não se vislumbra a obrigatoriedade de seu fornecimento pelo plano de saúde, limitada aos casos de internação hospitalar, eventualmente extensível por força de entendimento jurisprudencial à modalidade home care, o que não se amolda ao caso dos autos.4.
Ademais, restou incontroverso que o contrato celebrado entre as partes prevê expressamente tais exclusões.5.
Desprovimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
14/12/2024 00:07
Documento
-
13/12/2024 17:13
Conclusão
-
12/12/2024 13:30
Não-Provimento
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04/12/2024 11:33
Documento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 12:19
Inclusão em pauta
-
27/11/2024 19:38
Pedido de inclusão
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 206ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0818691-12.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0818691-12.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01046160 APELANTE: JERONYMO SOUZA RIBEIRO ADVOGADO: MARIA LUISA CUNHA NASCIMENTO OAB/RJ-189801 APELADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: CARINE PEREIRA CONDE OAB/RJ-177743 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
14/11/2024 11:20
Conclusão
-
14/11/2024 11:00
Distribuição
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13/11/2024 19:29
Remessa
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13/11/2024 19:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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