TJRJ - 0004433-24.2005.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:54
Conclusão
-
18/08/2025 12:14
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Passo a decidir a impugnação.
Deixo registrado, em linha de princípio, que o réu-executado, Espólio de Paulo Roberto Lacerda Maximo, passou a integrar o polo passivo da execução a partir de decisão de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade COLÉGIO MÁXIMUS, que vem a ser o réu originário da ação.
Significa dizer que os herdeiros de Paulo Roberto não respondem, senão até o limite da força da herança que receberam, nos exatos termos do art. 1792 do CC.
Fixada tal premissa, vejo que a intimação para pagamento voluntário foi corretamente direcionada ao Espólio de Paulo Roberto, na pessoa dos herdeiros Andre e Bárbara / id 562, 570 e 573.
O Espólio ofereceu impugnação, alegando (i) prescrição intercorrente; (ii) que não tem bens a partilhar; (iii) que a partir do fechamento do Colégio Maximus, há mais de 15 anos, os sócios ficaram completamente endividados, sem qualquer condição financeira; (iv) que o sócio Paulo Roberto faleceu sem deixar bens a serem partilhados.
No mais, arguiu excesso de execução, sob o argumento de que o valor do débito exequendo, atualizado, seria R$ 28.285,25 e não R$ 32.410,00, por força da dedução de valores penhorados.
O impugnado se manifestou ao id 603, quando apresentou planilha atualizada do débito exequendo, no valor de R$ 31.392,20.
Pois bem.
Não houve inércia do credor.
A execução teve prosseguimento a partir de impulso do credor, com tentativas de localização de bens penhoráveis e com decisão de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade Colégio Máximus.
Em dado momento, o Juízo deferiu a intimação do Espólio de Paulo Roberto por edital, com prazo de 20 dias, na pessoa dos herdeiros-sucessores, para efetuar o pagamento voluntário.
Não tendo aquele réu se manifestado, a parte autora diligenciou e forneceu o endereço dos herdeiros do Espólio, para fins de intimação / id 558.
Os herdeiros foram intimados, oferecendo impugnação, na qualidade de representantes legais do Espólio de Paulo Roberto.
Neste contexto, não há que se falar em prescrição intercorrente, a qual rejeito.
Prosseguindo, vejo que a penhora on line do id 199 resultou no bloqueio da quantia de R$ 1.053,33, de titularidade do INSTITUTO EDUCACIONAL MÁXIMUS LTDA e não do sócio Paulo Roberto.
De seu turno, a penhora on line do id 269 resultou no bloqueio da quantia de R$ 54,35 de titularidade do sócio Paulo Roberto, bem como da quantia de R$ 178,58, de titularidade da sócia Magda de Almeida Maximo.
Por sua vez, a penhora on line do id 472 não resultou no bloqueio de ativos financeiros de Paulo Roberto.
O único bloqueio sofrido por Paulo Roberto, no valor de R$ 54,35, permanece hígido, não tendo sido deferido o levantamento em favor do credor.
Logo, não merece prosperar a tese de excesso de execução, sendo inadequado falar em dedução dos valores bloqueados.
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Int.
Preclusa esta decisão, ao exequente para dizer como pretende prosseguir. -
22/07/2025 08:59
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
22/07/2025 08:59
Conclusão
-
22/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:41
Juntada de petição
-
08/05/2025 09:19
Assistência judiciária gratuita
-
08/05/2025 09:19
Conclusão
-
08/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 11:25
Conclusão
-
23/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:42
Juntada de petição
-
30/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:01
Conclusão
-
17/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 21:01
Juntada de petição
-
10/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:32
Documento
-
06/08/2024 13:30
Documento
-
04/07/2024 14:09
Expedição de documento
-
04/07/2024 12:08
Expedição de documento
-
07/05/2024 11:10
Conclusão
-
07/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:15
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:33
Conclusão
-
02/02/2024 14:00
Juntada de petição
-
18/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:10
Conclusão
-
08/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:01
Juntada de petição
-
15/08/2023 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:29
Expedição de documento
-
19/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:16
Juntada de petição
-
30/06/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:48
Conclusão
-
19/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:18
Juntada de petição
-
13/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:22
Conclusão
-
31/01/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:06
Juntada de petição
-
07/11/2022 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 15:42
Conclusão
-
06/09/2022 15:42
Reforma de decisão anterior
-
06/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:01
Juntada de petição
-
13/07/2022 19:19
Expedição de documento
-
07/07/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 14:24
Juntada de documento
-
28/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:56
Conclusão
-
24/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 11:13
Juntada de documento
-
22/03/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 13:47
Conclusão
-
10/03/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 14:14
Conclusão
-
31/01/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:22
Juntada de petição
-
23/11/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 10:47
Conclusão
-
07/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:46
Juntada de petição
-
13/09/2021 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 10:24
Conclusão
-
10/08/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 21:33
Juntada de petição
-
18/05/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:42
Conclusão
-
16/04/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:43
Juntada de petição
-
26/03/2021 12:17
Juntada de petição
-
06/03/2021 14:52
Conclusão
-
06/03/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 16:37
Juntada de petição
-
06/02/2021 11:02
Conclusão
-
06/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:20
Juntada de petição
-
10/12/2020 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 12:09
Conclusão
-
06/11/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 16:26
Remessa
-
08/11/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 17:54
Juntada de petição
-
16/10/2019 12:56
Juntada de documento
-
09/10/2019 16:00
Juntada de petição
-
20/09/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 16:42
Expedição de documento
-
20/09/2019 14:06
Expedição de documento
-
04/07/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 13:12
Conclusão
-
16/05/2019 15:14
Juntada de petição
-
08/05/2019 12:40
Entrega em carga/vista
-
10/04/2019 12:45
Conclusão
-
10/04/2019 12:45
Publicado Despacho em 17/04/2019
-
10/04/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 15:50
Juntada de petição
-
19/10/2018 12:49
Conclusão
-
19/10/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 12:49
Publicado Despacho em 26/11/2018
-
20/09/2018 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 16:23
Juntada de petição
-
28/08/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 17:22
Publicado Decisão em 27/08/2018
-
08/08/2018 17:22
Conclusão
-
08/08/2018 17:22
Outras Decisões
-
16/07/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 17:12
Juntada de petição
-
10/05/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 13:27
Publicado Despacho em 14/05/2018
-
09/04/2018 13:27
Conclusão
-
06/02/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 14:20
Juntada de documento
-
05/02/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2018 18:45
Conclusão
-
18/01/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 12:39
Juntada de petição
-
10/07/2017 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 15:38
Conclusão
-
13/06/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 15:38
Publicado Despacho em 12/07/2017
-
10/03/2017 16:06
Juntada de petição
-
08/11/2016 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 13:55
Juntada de petição
-
14/09/2016 15:16
Documento
-
29/07/2016 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2016 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2016 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2016 10:21
Publicado Despacho em 29/04/2016
-
25/04/2016 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 10:21
Conclusão
-
22/02/2016 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2015 16:17
Remessa
-
09/10/2015 16:17
Redistribuição
-
09/10/2015 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2015 11:01
Juntada de petição
-
28/09/2015 13:11
Entrega em carga/vista
-
24/08/2015 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2015 15:35
Juntada de petição
-
17/04/2015 13:43
Remessa
-
17/04/2015 13:43
Redistribuição
-
17/04/2015 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2015 16:46
Conclusão
-
25/02/2015 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2015 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 10:54
Juntada de petição
-
04/10/2014 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2014 12:34
Conclusão
-
06/02/2014 12:34
Deferido o pedido de
-
06/02/2014 12:34
Publicado Decisão em 21/02/2014
-
26/12/2013 13:41
Juntada de petição
-
03/12/2013 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2013 14:36
Juntada de petição
-
07/10/2013 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2013 09:21
Expedição de documento
-
02/10/2013 16:10
Expedição de documento
-
16/08/2013 18:41
Conclusão
-
16/08/2013 18:41
Publicado Decisão em 11/09/2013
-
16/08/2013 18:41
Deferido o pedido de
-
09/07/2013 12:18
Juntada de petição
-
17/05/2013 15:09
Deferido o pedido de
-
17/05/2013 15:09
Conclusão
-
17/05/2013 15:09
Publicado Decisão em 19/06/2013
-
02/05/2013 15:56
Juntada de petição
-
05/03/2013 08:13
Conclusão
-
05/03/2013 08:13
Deferido o pedido de
-
05/03/2013 08:13
Publicado Decisão em 03/04/2013
-
29/01/2013 14:54
Juntada de petição
-
22/01/2013 12:12
Entrega em carga/vista
-
11/09/2012 14:41
Publicado Despacho em 16/10/2012
-
11/09/2012 14:41
Conclusão
-
11/09/2012 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2012 15:56
Juntada de petição
-
13/07/2012 18:49
Conclusão
-
13/07/2012 18:49
Publicado Decisão em 10/08/2012
-
13/07/2012 18:49
Deferido o pedido de
-
13/06/2012 14:13
Juntada de petição
-
26/04/2012 09:17
Deferido o pedido de
-
26/04/2012 09:17
Conclusão
-
26/04/2012 09:17
Publicado Decisão em 21/05/2012
-
11/04/2012 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2012 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2011 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2011 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2010 16:26
Publicado Despacho em 09/12/2010
-
29/11/2010 16:26
Conclusão
-
29/11/2010 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2010 16:37
Juntada de petição
-
26/07/2010 12:07
Conclusão
-
26/07/2010 12:07
Publicado Decisão em 12/08/2010
-
26/07/2010 12:07
Deferido o pedido de
-
12/07/2010 15:32
Juntada de petição
-
14/06/2010 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2010 14:07
Juntada de petição
-
12/05/2010 12:07
Entrega em carga/vista
-
29/04/2010 13:26
Documento
-
12/02/2010 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2010 13:24
Expedição de documento
-
27/01/2010 13:23
Petição
-
10/12/2009 15:58
Outras Decisões
-
10/12/2009 15:58
Conclusão
-
25/11/2009 16:17
Juntada de petição
-
02/11/2009 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2009 11:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2009 16:42
Publicado Decisão em 03/08/2009
-
20/07/2009 16:42
Outras Decisões
-
20/07/2009 16:42
Conclusão
-
15/07/2009 13:45
Juntada de petição
-
24/06/2009 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2009 08:42
Conclusão
-
17/06/2009 08:42
Publicado Decisão em 22/06/2009
-
17/06/2009 08:42
Outras Decisões
-
12/06/2009 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2009 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2009 14:53
Juntada de petição
-
11/09/2008 13:55
Conclusão
-
11/09/2008 13:55
Outras Decisões
-
11/09/2008 13:55
Publicado Decisão em 09/12/2008
-
15/08/2008 17:29
Conclusão
-
15/08/2008 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2008 17:29
Publicado Despacho em 18/09/2008
-
08/07/2008 15:12
Publicado Decisão em 18/08/2008
-
08/07/2008 15:12
Outras Decisões
-
08/07/2008 15:12
Conclusão
-
08/07/2008 15:11
Juntada de petição
-
14/02/2008 15:28
Conclusão
-
14/02/2008 15:28
Outras Decisões
-
14/02/2008 15:28
Publicado Decisão em 14/03/2008
-
14/02/2008 15:28
Juntada de petição
-
14/11/2007 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2007 12:22
Juntada de petição
-
29/08/2007 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2007 17:17
Remessa
-
11/04/2007 17:16
Juntada de petição
-
30/01/2007 11:19
Publicado Decisão em 26/02/2007
-
30/01/2007 11:19
Outras Decisões
-
30/01/2007 11:19
Conclusão
-
22/01/2007 17:02
Juntada de petição
-
18/12/2006 15:54
Publicado Decisão em 10/01/2007
-
18/12/2006 15:54
Conclusão
-
18/12/2006 15:54
Outras Decisões
-
18/12/2006 15:54
Juntada de petição
-
05/10/2006 16:41
Publicado Sentença em 26/10/2006
-
05/10/2006 16:41
Conclusão
-
05/10/2006 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2006 11:16
Juntada de petição
-
14/06/2006 17:23
Audiência
-
12/06/2006 11:43
Conclusão
-
12/06/2006 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2006 11:43
Publicado Despacho em 04/07/2006
-
05/04/2006 15:11
Audiência
-
04/04/2006 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2006 10:40
Conclusão
-
04/04/2006 10:40
Publicado Despacho em 05/05/2006
-
31/03/2006 10:27
Juntada de petição
-
17/02/2006 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2006 13:45
Juntada de petição
-
10/01/2006 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2006 17:35
Juntada de petição
-
02/12/2005 15:34
Documento
-
07/11/2005 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2005 13:00
Conclusão
-
26/09/2005 13:00
Outras Decisões
-
26/09/2005 13:00
Juntada de petição
-
31/08/2005 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2005 15:56
Conclusão
-
31/08/2005 15:56
Publicado Despacho em 13/09/2005
-
30/08/2005 11:14
Juntada de petição
-
29/07/2005 10:23
Conclusão
-
29/07/2005 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2005 10:23
Publicado Despacho em 17/08/2005
-
21/07/2005 18:02
Juntada de petição
-
04/07/2005 11:13
Publicado Despacho em 20/07/2005
-
04/07/2005 11:13
Conclusão
-
04/07/2005 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2005 13:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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