TJRJ - 0821294-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/09/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DE BARROS MATTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0821294-12.2024.8.19.0202 AUTOR: JORGE ANTONIO DE BARROS MATTOS RÉU: BANCO BMG S/A ________________________________________________________ SENTENÇA Pela análise dos autos constata-se ter sido a parte Autora regularmente intimada para promover o devido preparo, não tendo assim procedido.
Assim, por força do disposto no art. 290 do CPC/15, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, honorários estes fixados em 15% do valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DE BARROS MATTOS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE ANTONIO DE BARROS MATTOS - CPF: *29.***.*50-34 (AUTOR).
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27/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DE BARROS MATTOS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:12
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DE BARROS MATTOS em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:18
Declarada incompetência
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02/09/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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