TJRJ - 0808462-32.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Reg. 4 Vara Inf Juv Ido da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808462-32.2024.8.19.0206 Assunto: Ausência de Vaga / Vaga / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: SANTA CRUZ REG. 4 VARA INF JUV IDO Ação: 0808462-32.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00593381 APELANTE: CARLOS MIGUEL PEREIRA DA SILVA REP/P/S/MÃE LUANA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO À EDUCAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
MAJORAÇÃO.
Reforma da sentença para fixar os honorários sucumbenciais 1.
Apelação interposta contra sentença que, embora procedente quanto ao mérito, fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor simbólico da causa.
Valor da causa arbitrado em R$ 1.000,00. 2.
Nas demandas em que se pleiteia vaga em creche pública, o proveito econômico é inestimável, por envolver direito fundamental à educação e à dignidade da pessoa humana, autorizando a fixação da verba honorária por equidade, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. 3.
A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que, em tais casos, é adequada a fixação dos honorários em valor fixo, geralmente no patamar de R$ 500,00, como forma de garantir remuneração mínima ao profissional, sem onerar desproporcionalmente o erário. 4.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA, DES.
JUAN LUIZ SOUZA VAZQUEZ e DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO. -
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, PRESIDENTE DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - EDITAL PAUTA - 070.
APELAÇÃO 0808462-32.2024.8.19.0206 Assunto: Ausência de Vaga / Vaga / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: SANTA CRUZ REG. 4 VARA INF JUV IDO Ação: 0808462-32.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00593381 APELANTE: CARLOS MIGUEL PEREIRA DA SILVA REP/P/S/MÃE LUANA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Funciona: Ministério Público -
08/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:13
Juntada de petição
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08/05/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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