TJRJ - 0812404-72.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
-
16/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:14
Juntada de mandado
-
15/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:48
Expedido alvará de levantamento
-
07/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:12
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GUEDES MACEDO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0812404-72.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE GUEDES MACEDO RÉU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/10/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:59
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:14
Expedição de Informações.
-
19/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
19/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 02:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
15/07/2024 11:50
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/07/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/06/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802516-29.2024.8.19.0061
Dayane Darlis Souza Maciel
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eliene Aparecida Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 16:12
Processo nº 0818514-02.2024.8.19.0008
Cynthia Cristina Guimaraes Ribeiro
Magazine Luiza S/A
Advogado: Julia Quagliani da Costa Fonteles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 10:50
Processo nº 0807665-63.2024.8.19.0042
Alberto Azevedo Banhos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Patrick Gouveia Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0820544-22.2024.8.19.0004
Angelica Guimaraes de Souza
Teresopolis Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 15:00
Processo nº 0021954-61.2004.8.19.0001
Espolio de Daniel de Oliveira Lacerda
Furnas Centrais Eletricas S A
Advogado: Paulo Vitor Flores Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2004 00:00