TJRJ - 0803107-29.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803107-29.2024.8.19.0210 D E S P A C H O A certidão exarada no ID. 219374640 não se revelou adequada, na medida em que a manifestação da Ré no ID. 209637102 visou justamente responder à intimação do despacho do ID. 199073782.
Regulamente intimada para comprovar a data em que concedeu autorização ao procedimento médico prescrito à Autora, para fins de aferir se houve ou não o cumprimento intempestivo da obrigação e com isso quantificar o valor da multa em caso de cumprimento tardio, a Ré apenas tergiversou com alegações de que cumpriu a obrigação de fazer.
Nesse sentido, se impõe deferir o pedido para deflagração da execução da multa cominatória fixada em 2º grau, em seu valor máximo de R$20.000,00, diante da alegação da Autora de que o cumprimento se deu de forma intempestiva.
A esse valor devem ser acrescidos a quantia de R$1.000,00, atinente aos honorários do instrumentador cirúrgico e a quantia de R$12.000,00, relativa aos honorários dos médicos auxiliares, visto que a decisão proferida pela Turma Recursal foi no sentido de compelir a Ré a custear o fornecimento de todos os procedimentos apontados como necessários à manutenção da saúde da Autora.
A quantia de R$7.970,00 despendida com os honorários do médico anestesista foi reembolsada administrativamente e, portanto, exclui-se do crédito a ser exigido.
Intime-se a Ré para comprovar o pagamento da quantia de R$33.000,00, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Certificada a inércia da Ré, retorne o processo à conclusão em pasta própria, para acionamento do sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
22/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0803107-29.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Réu acerca dos documentos apresentados pelo Autor, com base nos quais pretende o ressarcimento dos valores ali expressos.
Após, retorne à conclusão para apreciação do pedido formulado.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803107-29.2024.8.19.0210 D E S P A C H O À Autora sobre o acrescido pela Ré.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0803107-29.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Diante do depósito voluntário de ID 172375926 e da comprovação da obrigação de fazer no ID 172375913, expeça-se mandado de pagamento em favor da credora e/ou seu Advogado, devendo indicar os dados bancários do beneficiário e se manifestar sobre a quitação.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/02/2025 13:50
Expedição de Informações.
-
20/02/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:53
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
05/01/2025 20:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/12/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de PRISCILLA MOURA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILLA MOURA DE SOUZA - CPF: *21.***.*19-79 (AUTOR).
-
26/06/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 00:44
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 05:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 19:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 21:58
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 21:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
09/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
10/04/2024 14:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2024 12:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/04/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/04/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2024 15:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2024 12:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/02/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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