TJRJ - 0809569-12.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0809569-12.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA ELIAS VITOR RÉU: CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA HUMANA E VETERINARIA LTDA, SER EDUCACIONAL S.A.
Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
A sentença, inclusive, expressamente menciona que, de acordo com a embargante, a obrigação de fazer já teria sido integralmente cumprida.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
08/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA ELIAS VITOR em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA HUMANA E VETERINARIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 08:18
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 08:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:24
Juntada de ata da audiência
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12/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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12/03/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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12/03/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA HUMANA E VETERINARIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de HEBERTE RODRIGUES GONCALVES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIE SYLVIE RAYMONDE DE NALE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE LIOTTI DUARTE em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de JULIE SYLVIE RAYMONDE DE NALE em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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04/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:25
Juntada de petição
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03/02/2025 13:51
Juntada de Petição de ata da audiência
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03/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 22:28
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE LIOTTI DUARTE em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIE SYLVIE RAYMONDE DE NALE em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:16
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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13/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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