TJRJ - 0806694-52.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0806694-52.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON LENON BARBOSA DA SILVA RÉU: BRIGUENTI MOTORES LTDA Em sede de Juizados Especiais, o julgamento antecipado do mérito, não é a regra segundo a legislação aplicável.
A regra é o que prevê a legislação especial, qual seja, a Lei nº 9.099/95.
O rito em sede de Juizados Especiais é totalmente diverso do preconizado no Código de Processo Civil, de modo que se aplica o regramento deste último à falta de orientação na legislação especial.
Uma vez que a Lei dos Juizados prevê a realização de audiência como regra, o rito consubstanciado no Código de Processo Civil, no qual o julgamento antecipado do mérito é a regra, se aplica em casos excepcionais .
Assim, resta claro que deve-se oportunizar às partes o direito de produzir suas provas (devidamente requeridas formalmente nos autos e tendo em vista também o próprio objeto da lide que demandaria instrução), sendo que podão fazê-lo até o instante da audiência de instrução e julgamento e/ou una, conforme artigo 33 da Lei nº 9.099/95.
Assim indefiro o requerido no ID221093510.
BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de JESSICA MARIA CARVALHO MATOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:06
Decretada a revelia
-
19/08/2025 16:49
Juntada de petição
-
19/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
07/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:59
Juntada de petição
-
04/07/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804350-19.2025.8.19.0001
Cleber da Rocha
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: Wendel Rezende Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 12:38
Processo nº 0800023-71.2025.8.19.0020
Luiz Carlos Araujo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gabriella Zavoli Pedretti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 16:49
Processo nº 0800482-73.2025.8.19.0020
Miguel Antonio Pereira Marques
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Daniele da Conceicao Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 15:07
Processo nº 0800476-24.2025.8.19.0034
Thales Lopes Monteiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 15:01
Processo nº 0892674-19.2024.8.19.0001
Danielle Viana da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Pamela Barbosa Rumbelsperger Alvim do Ca...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 12:33