TJRJ - 0815309-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0815309-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO SOARES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
08/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:06
Outras Decisões
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06/08/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de REGIANE FELIX MONTEIRO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de REGIANE FELIX MONTEIRO em 31/10/2024 23:59.
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29/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 05:06
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 05:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO SOARES DA SILVA - CPF: *62.***.*43-49 (AUTOR).
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31/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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